Detentos que estão em regime semiaberto podem sair a partir do dia 22 de dezembro para retornar dia 28.
Em Palmas, a Justiça permitiu a saída temporária de 109 presos para comemoração do Natal, os detentos serão liberados a partir das 8h do dia 22 de dezembro para retornarem dia 28 de dezembro até às 18h. Apenas presos em regime semiaberto possuem esse direito, durante a saída, serão monitorados com tornozeleira eletrônica e é necessário que informem um endereço válido de onde podem ser encontrados.
O benefício não permite que os detentos saiam durante a noite e proíbe que visitem bares e casas noturnas. A decisão foi expedida pela 4ª Vara Criminal e o juiz responsável negou pedidos de presos que não cumpriram tempo mínimo de pena ou outros detentos que já descumpriram medidas disciplinares.