O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 6ª feira (17.jun.2022), em decisão liminar (provisória) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo país a partir de 1º de julho.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário. Eis a íntegra da decisão (250 KB).
Mendonça suspendeu o Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que permitiu a cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o diesel. Até que seja editada uma nova norma pelo conselho, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.
A decisão do ministro foi tomada na ação em que a AGU (Advocacia Geral da União) questiona as alíquotas diferentes do ICMS sobre o diesel. Uma tentativa de conciliação entre governo federal e Estados, convocada pelo ministro, terminou sem acordo.