Carta com vírus: Receita alerta sobre golpe por correspondência

Nesta semana, a Receita Federal (RF) alertou sobre uma nova possibilidade de golpe peculiar: uma carta enviada aos contribuintes contendo instruções falsas para roubar dados. As correspondências intituladas como “Intimação para regularização de dados cadastrais” buscam extrair informações fiscais e bancárias dos usuários através de links maliciosos descritos no material impresso. Caso receba a intimação, ignore o conteúdo da carta e alerte os seus conhecidos.

O documento é entregue pelos Correios e conta até com logotipo e nome da instituição para parecer real. O endereço eletrônico fornecido para “regularização do cadastro de Pessoa Física da Receita Federal” deve ser ignorado, pois leva para um site malicioso, que deve servir para distribuir vírus ou realizar phishing. Confira um exemplo do golpe abaixo.
Para alterar, consultar ou regularizar dados cadastrais, o usuário deve utilizar o site oficial da Receita Federal. O serviço está disponível no e-CAC, e o acesso é exclusivo do contribuinte ou de seus procuradores. Caso o cliente não possua certificado digital, é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso; veja como criar no tutorial da entidade. É importante ressaltar que o mesmo princípio de golpe – uso de links externos – também é utilizado por e-mail.

Golpe do IOF
Na semana passada, a Receita Federal alertou para outro tipo de fraude recente que utiliza o nome do órgão. Desta vez, notificações postais falsas exigem pagamentos de IOF – o imposto sobre Operações Financeiras que envolvem créditos, câmbios, seguros, títulos ou valores mobiliários – para “validação” de empréstimos em instituições financeiras.

Dentro do documento existem dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. A RF avisa que não fornece este tipo de informação para recolhimento de tributos federais via depósitos ou transferências. O recolhimento do IOF é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Além disso, a cobrança é efetuada apenas pelo responsável tributário – o agente que concede crédito.

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